Reforma em apartamento alugado: o que você precisa saber
Na hora de fazer a reforma em apartamento alugado, muitas dúvidas começam a surgir. Afinal, de quem é essa responsabilidade? O artigo 35 da lei do inquilinato (Lei Federal 8.245/1991) diz que “salvo expressa disposição contratual em contrário”, o locatário deve ser indenizado pelas benfeitorias feitas no imóvel.
Isso significa que, via de regra, benfeitorias úteis e necessárias são passíveis de indenização. A exceção só ocorre caso no contrato de locação não tenha a cláusula que limite ou elimine o direito à indenização pelas reformas realizadas. É por isso que o contrato de locação é tão importante!
A seguir, explicamos melhor o que são os tipos de benfeitorias existentes e outras questões que merecem atenção no momento da reforma. Acompanhe!
Quais são os tipos de benfeitorias existentes?
Existem três tipos de benfeitorias, as quais são:
- benfeitorias necessárias: referem-se às reformas que têm como objetivo manter o imóvel em condições de moradia, como troca de telhas em caso de desastres naturais, vazamento na rede de esgoto, queda de reboco, infiltrações, deterioração de janelas e portas etc.;
- benfeitorias úteis: embora não sejam de extrema necessidade para a habitação, essas reformas serão úteis para o imóvel. Estamos falando da colocação de redes de proteção, troca de pisos antigos, reforma de banheiro, construção de uma garagem, entre outros;
- benfeitorias voluptuárias: essas benfeitorias são consideradas desnecessárias, as quais são realizadas pelo locatário apenas para tornar o imóvel mais agradável para habitação. Elas referem-se a reformas como instalação de lareira, construção de piscina etc.
Quem é responsável pelos custos da reforma?
Como você pode perceber, geralmente, o responsável pela reforma em apartamento alugado é o proprietário. No entanto, como destacado no início, tudo precisa estar expresso no contrato de locação.
Feito isso, existe a possibilidade de o inquilino providenciar a reforma e, depois, repassar ao proprietário todos os custos para serem abatidos no valor do aluguel. Também pode acontecer de o proprietário exigir até três orçamentos antes de realizar as obras.
Caso a reforma não seja pré-aprovada pelo dono do apartamento, ele não é obrigado a indenizar o inquilino pelas benfeitorias realizadas.
O que deve ser feito antes da obra?
A comunicação ao proprietário é indispensável antes de realizar qualquer tipo de benfeitoria no imóvel. No entanto, ele pode não aprovar a reforma e, nesse caso, o inquilino deve não só arcar com todos os custos, mas também garantir que vai desfazer essas benfeitorias ao desocupar o apartamento, entregando-o ao proprietário nas mesmas condições que o recebeu.
Quais cuidados são necessários para evitar problemas?
Embora você more no apartamento, lembre-se de que ele não é seu, portanto, alguns cuidados são considerados indispensáveis, como:
- reformas só com permissão;
- tudo deve ser estipulado no contrato de locação;
- não derrube paredes, do contrário você pode comprometer a estrutura do imóvel ao mexer em uma viga de sustentação, por exemplo;
- não troque os pisos e azulejos para não ter problemas com a tubulação.
Esses são apenas alguns cuidados que você deve tomar na reforma em apartamento alugado. Sendo assim, siga todas as exigências do contrato de locação e tenha um bom relacionamento com o proprietário. Dessa forma, é possível ter mais sucesso em suas negociações relacionadas às benfeitorias do imóvel.
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